segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Objetivos deste blog

Buscamos neste espaço discutir a legalidade de atos de autoridades policiais e administrativas quando da lavratura de multas de trânsito.
Explica-se tal objetivo pelo fato de que inúmeras são as reclamações de cidadãos que se sentem injustiçados em virtude da notificação da lavratura de multas inexistentes.
As principais reclamações se referem àquelas relativas ao uso de aparelhos celulares com veículo em movimento, às lavradas em locais em que não estiveram, às de estacionamento, enfim, há uma gama extremamente variada de situações controversas.
Afinal, quando da lavratura da multa, deverá ou não o condutor ser notificado pessoalmente? É legal a multa lavrada sem o conhecimento do condutor? Até que ponto vale a verdade do policial em emitir a multa?
O mediador deste blog passou por situação interessante ao ser multado no momento em que estava em viajando, com o seu carro parado no estacionamento privativo do aeroporto. Não preciso dizer que a minha defesa administrativa não foi acolhida. É por essas e outras que necessitamos discutir a validade da expedição destes autos sem prova cabal do fato, como ocorre nos radares e lombadas eletrônicas, contra os quais não há o que discutir.

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